Referência: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução – RDC nº. 332, de 01 de Dezembro de 2005. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 02 de dezembro de 2005.
Cosmetovigilância:
  Cosmetovigilância é a avaliação sistemática das reações adversas e desvios de qualidade durante a etapa de comercialização dos produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, que contempla a captação adequada das queixas e a análise técnica dos casos relatados.

Desvio de Qualidade:
Afastamento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo.

Evento adverso/Experiência adversa:
qualquer ocorrência desfavorável, que pode ocorrer durante o tratamento com um produto de Higiene e Cosméticos, mas que não possui, necessariamente, relação causal com esse tratamento.

Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfume:
São preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. 

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